Gratidão!!!
É a palavra escolhida pela ASSIC direcionada a todos os clientes que estiveram presentes e/ou vieram a contribuir para nossa Assembleia Geral Extraordinária dos Clientes InDeal. Foram quase 600 pessoas presentes, que lotaram dois auditórios da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul.
Temos a certeza de que JUNTOS e UNIDOS podemos fazer a diferença com muito mais força e representatividade junto aos órgãos competentes e empresa. Na ASSIC, discutiremos juntos quais os melhores caminhos, dentro da Lei, para recuperarmos nossos valores, o que é a principal razão de nossa UNIÃO.
Pontos importantes captados na Assembleia Geral

APRESENTAÇÃO SOBRE O CASO INDEAL
- INICIO DA OPERAÇÃO
Segundo informações da Operação Egypto, teriam sido captados em todo o Brasil mais de um bilhão de reais pela empresa. Inicialmente investigada por suspeita de ser uma pirâmide financeira, o que originou o nome da operação, as acusações do Ministério Público se restringiram a alguns crimes contra o sistema financeiro e organização criminosa. - CRIMES DENUNCIADOS
Dos 6 supostos crimes que compõe a denúncia, constata-se que 5 deles são fundamentados na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Para configurá-los, a interpretação de que a InDeal atuava como se fosse um banco e que moedas criptográficas são “valores mobiliários” é fundamental. Tanto o Banco Central do Brasil, a RF, quanto a CVM já declararam oficialmente que moedas criptográficas não são consideradas “valores mobiliários”. Além do que, já existem decisões em instâncias superiores neste mesmo sentido. - ATUAL SITUAÇÃO DA EMPRESA E DE SEUS SÓCIOS
Diante dos fatos processuais até o presente momento, e conforme divulgado em nota recente, o habeas corpus que colocou os sócios em liberdade proíbe expressamente a empresa de praticar qualquer operação, o que inviabiliza o recebimento pelos clientes da devolução dos valores. A ASSIC está trabalhando para que esses entraves sejam resolvidos o mais rapidamente possível, para viabilizar os pagamentos, dentro da Lei. - ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS
Diversas são as frentes de trabalho que os advogados estão tomando para solucionar o caso. Entre eles, está a solicitação de nulidade do processo junto aos tribunais superiores, inclusive no STF.
Vale ressaltar que tais alternativas são paralelas ao trabalho que vem sendo desenvolvido pela ASSIC. Os clientes que estiverem cadastrados na ASSIC, para estarem aptos a receber através da solução jurídica apresentados por nós, NÃO estarão excluídos de recebimento pela InDeal caso as soluções anteriores trabalhadas pelos advogados se concretizem antes. - PROPOSTA DA ASSIC
A proposta principal para recuperar nossos valores nesse momento não é a ação de cobrança judicial, que poderá demorar anos para ter resultado, mas sim ações que permitam o pagamento diretamente ao cliente, de forma juridicamente perfeita, autorizada e dentro da Lei. Tais ações já estão sendo articuladas em conjunto com os advogados dos sócios da empresa e, para sua implementação, é necessária a representação dos clientes de forma unificada.
***Para ser contemplado pelas ações da ASSIC é preciso se associar, através do preenchimento do formulário que se encontra no site www.assic.net. Por determinação judicial, podem se associar todas as pessoas ou empresas que tiveram ou tem alguma relação jurídica com a empresa Indeal. - OPÇÕES JURÍDICAS DIVULGADAS POR TERCEIROS
Diversos advogados, no intuito de captar clientes, tem oferecido o ingresso em ação de cobrança contra a Indeal, no juízo cível.
Porém, ressalta-se que essas demandas apenas terão eficácia a partir de sentença penal condenatória transitada em julgado e posterior consórcio entre os credores, conforme afirmado pelo juiz do processo e pelo MPF.
Neste caso, apenas as despesas com honorários advocatícios somariam o montante médio de 20% do valor da ação, conforme tabela obrigatória da OAB, além da morosidade que seria enfrentada em um processo judicial para cumprimento deste ressarcimento. - COMO SE ASSOCIAR
Cadastre-se no Site: https://www.assic.net/cadastro/
Preencha os dados solicitados, faça upload do contrato, se disponível, frente e verso de um documento com foto, leia o estatuto da associação e clique no aceite da regras. Sua senha deverá ter no mínimo uma letra maiúscula. Clique em ‘’registrar’’. Receberá um e-mail de confirmação no endereço registrado. Clique em ativar sua conta no e-mail que receber. Pronto, seu cadastro está efetuado. Agora é só ficar por dentro das informações que a ASSIC oficialmente veícula pelo grupo do Telegram, entrando por este link https://t.me/joinchat/J2juvEr7Is1of4Gzx-JDLA
Obs.: Em caso de algum problema com o cadastro ou e-mail de confirmação, verifique sua caixa de mensagens, spam ou contate um dos administradores para verificarmos. - AUSÊNCIA DE CONTRATO
Os clientes que não tiverem suas cópias de contratos apenas informem no momento do cadastro, que a ASSIC fará a busca dos documentos.
A ausência de contrato ou comprovantes de depósito não impede o cadastramento no site.
Se, em algum momento, o associado deixar de concordar com as ações da ASSIC, o mesmo poderá realizar o seu descadastramento no site. - VALORES
Considerando que os prestadores de serviço para a ASSIC vem trabalhando de forma gratuita e até mesmo cobrindo seus custos de forma voluntária pelos seus representantes, gostaríamos de solicitar auxílio financeiro voluntário, neste primeiro momento, para evitar que pessoas que já estão em extrema dificuldade não possam se associar. Para tanto, disponibilizaremos um endereço HASH para contribuições. Estamos buscando também outras formas de financiamento. Lembrando que a ASSIC – entidade sem fins lucrativos por definição legal e estatutária – prestará contas de todos os seus gastos e, havendo sobra de valores, destinará os valores de acordo com as normas estatutárias e definições da Assembleia Geral. - EM ASSEMBLEIA
A assembleia geral decidiu, por maioria absoluta dos presentes, que a anuidade será de, no máximo, R$ 100 por associado, em criptomoeda, para vir a cobrir os custos relativos às tarefas da entidade (assessorias em tecnologia da informação, contábil, jurídica, deslocamentos, estadias, pareceres, administrativas, tributárias, prestação de serviços, aquisições ou locação de equipamentos, comunicação, segurança, etc), o que será definido de acordo com as demandas apresentadas. Em caso de necessidade de intervenção de escritórios de advocacia em ações que precisem da assinatura de advogados para viabilizar os recebimentos (que não se confundam com o assessoramento jurídico à diretoria da Associação), deverá ser cobrado apenas um percentual, que ficará abaixo do valor mínimo previsto na tabela da OAB e do cobrado nas ações individuais, devido à grande quantidade de pessoas atendidas pela associação.
A forma de cobrança e os valores que poderão ser cobrados a título de anuidade, embora aprovados pela assembleia geral, serão objeto de avaliação pelos associados de acordo com o número de inscritos e as demandas que se apresentarem. Serão feitas votações via aplicativo, com frequência. - PARA FINALIZAR
Apesar de ser possível que ocorram possibilidades de pagamento juridicamente viáveis sem a necessidade de intervenção da Associação de Clientes – o que já se espera há alguns meses – a existência de uma pessoa jurídica que represente os clientes será medida necessária para a maioria das demais soluções, posto que a empresa está proibida de operar e o judiciário não possui estrutura para esse tipo de procedimento. Importantíssimo, portanto, que TODOS OS CLIENTES SE CADASTREM no site da Associação, até mesmo para os clientes terem força para pressionar os órgãos competentes.
Um dos principais motivos do surgimento da Associação é oferecer um caminho seguro e forte aos clientes que se encontravam perdendo as esperanças e sentindo-se desamparados, mostrando que existem soluções e elas dependem da unidade.
ASSIC – Associação de Clientes InDeal