🚨🚨 BOLETIM INFORMATIVO – 05/05/2020 🚨🚨

INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL – INDEAL

Recente decisão na ação penal da Indeal nos forneceu importantes definições para as estratégias de busca dos valores dos associados.

Em resposta aos Embargos de Declaração apresentados pela ASSIC, o Juíz da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, acatando a manifestação do representante do Ministério Público, esclareceu que, com relação à acusação de apropriação indébita financeira, as vítimas não são os clientes e sim a própria empresa INDEAL, que figura como VÍTIMA, afirmando a decisão que os réus se apropriaram indevidamente de valores que então pertenciam à empresa.

Ou seja, a acusação e o judiciário entendem que as únicas vítimas dos crimes são o ESTADO e a própria INDEAL – ainda que a denúncia apresente a empresa como uma organização criminosa e o entendimento jurisprudencial apresentado pela ASSIC diga o contrário.

Conclui-se, portanto, que a estratégia de constituição dos títulos executivos coletivos e qualquer ação judicial para ressarcimento de valores deve levar em conta essa informação, sob pena de seu resultado ser inócuo.

Após os esclarecimentos do Juízo, devidamente documentados, a ASSIC pode passar ao próximo passo dos procedimentos para formalização dos títulos com relação aos associados Indeal, cujas tratativas para negociação já foram retomadas.

Juntos somos mais fortes💪🏼

Associação dos Investidores em Criptoativos – ASSIC