🚨🚨 BOLETIM INFORMATIVO – 08/02/2023 🚨🚨

NOVOS ASSOCIADOS E ENVIO DE PROCURAÇÃO

Após receber inúmeras solicitações de ex-clientes da empresa INDEAL, que tomaram conhecimento da existência da ASSIC através de reportagem da RBS TV, e, tendo em vista o procedimento jurídico de falência da empresa e constituição futura de concurso de credores, a diretoria, em decisão conjunta com o jurídico, decidiu:

  • Reabrir as inscrições para NOVOS ASSOCIADOS;
  • Receber PROCURAÇÕES, de quem ainda não enviou, para que o jurídico represente os associados exclusivamente nos processos judiciais e extrajudiciais de recuperação dos valores das empresas INDEAL ou UNICK.

OBSERVAÇÃO: Em relação ao AgroVantagens, não existe possibilidade de quem perdeu os prazos de inscrição ou de envio da procuração entrar na negociação de recebimento em AGB. O prazo encerrou em dezembro de 2021. A procuração servirá apenas para representação nos procedimentos jurídicos em andamento.

Para se CADASTRAR NA ASSIC:
Para nova associação, seguir os procedimentos no link
https://www.assic.org.br/cadastro-assic/
e clicar na opção
“Associado (Indeal) Combinado (2020/2021/2022/2023)”

Para ENVIAR A PROCURAÇÃO:
Quem está cadastrado e em dia com as anuidades,
clicar no link disponibilizado no seu Perfil do Usuário -> aba Documentos
Preencher a PROCURAÇÃO PF ou PJ, reconhecer firma em cartório, digitalizar e
enviar para o e-mail
[email protected]
até o dia 29 de abril de 2023
e o original enviar para a CAIXA POSTAL nº 955, CEP 95020-972 – Caxias do Sul – RS.

Confira a reportagem no Instagram da ASSIC:
https://www.instagram.com/reel/ClOzWNKJ5_3

SOBRE OS PROCEDIMENTOS DA FALÊNCIA

Os passos relatados no site de referência dos administradores judiciais são os procedimentos padrão previstos na Lei de Falências para empresas de normal atuação no mercado. No caso da Indeal, existe um processo criminal federal que apura o cometimento de diversos crimes graves, o que deixa os procedimentos muito mais complexos do que numa falência comum.

Além dos administradores judiciais, nos termos da Lei nº 11.101/05, siga apenas as instruções dadas pelos advogados e a Associação que lhe representam, e não grupos de WhatsApp, vídeos de redes sociais ou qualquer outra forma de divulgação amadora comprometida apenas com ganhar visibilidade e não com a busca das soluções de forma organizada e eficaz.

Juntos somos mais fortes 💪

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