🚨🚨 BOLETIM INFORMATIVO – 17/08/2021 🚨🚨

INFORMAÇÕES PARA ASSOCIADOS INDEAL

Grupos de WhatsApp e Telegram estão divulgando informações, sem origem conhecida, sobre um site chamado “acordo indeal”, gerando uma série de dúvidas para os associados. Decisão de um Ministro do STJ, em 1º/07/2021, liberou os advogados de um dos sócios da Indeal para tratarem de questões não apenas criminais, mas também relacionadas a uma possibilidade futura de pagamentos aos clientes.

A decisão apenas autoriza os advogados do sócio que fez a solicitação a terem contato com clientes para possíveis tratativas. A liberação do banco de dados no site referido é posterior a essa decisão e parece ter sido disponibilizado para os ex-clientes que ainda não fizeram sua conferência de valores através da ASSIC.

Para buscar maiores informações a seus associados, a Diretoria da ASSIC esteve em reunião com o Procurador da República titular da ação penal contra os responsáveis pela InDeal, Dr. José Alexandre Pinto Nunes, onde foi reafirmado pela autoridade que a situação processual referente a liberação de valores continua exatamente igual à última reunião da ASSIC com ele, no final de 2019, portanto o site não tem nenhuma relação com o processo.

Enviamos aos advogados que representam o sócio os contatos da Associação de Clientes para auxiliarmos na busca de uma solução, inclusive para que tivéssemos as informações e esclarecimentos para que os associados entendam qual o melhor caminho, de acordo com a situação deles, porém até hoje não recebemos nenhum retorno.

Estamos aguardando maiores informações e, se houver alguma movimentação no processo que possa viabilizar algum tipo de acordo, nossos associados estarão bem representados.

Reiteramos alguns pontos para os credores da empresa e associados ASSIC:

  1. Conforme afirmado pelo Procurador da República, os valores e criptoativos bloqueados pela Justiça Federal continuam exatamente da mesma forma, não houve nenhuma decisão autorizando o seu uso, seja para destiná-los à União, ao Fisco, aos Réus ou aos Ex-clientes;
  2. Os associados da ASSIC já possuem a documentação organizada e os valores corretamente calculados para o caso de ocorrer uma liberação judicial em seu favor, sendo representados pela ASSIC em qualquer tipo de transação, seja execução, falência, acordo, concurso de credores, etc, bem como, aqueles que tem ações judiciais em curso ou finalizadas são representados por seus advogados, nos termos dos contratos assinados com o profissional e da Lei Federal 8.906/94;
  3. Conforme diversos dispositivos legais, como os artigos 63 do Código de Processo Penal e 313 do Código de Processo Civil, o procedimento normal é que somente com a finalização do processo criminal seja possibilitado o cumprimento de sentença de ação civil e a destinação de bens apreendidos também só se dá com o trânsito em julgado – ao final de todos os recursos.
  4. Quem optou por receber antecipadamente em Agro฿onus já possui as criptomoedas em suas respectivas carteiras e, conforme Cláusula 3ª do Termo de Aceite, caso haja qualquer negociação ou um dia sejam liberados os valores apreendidos tanto de Indeal quanto de Unick, se for a escolha do associado, os AG฿ relacionados poderão ser convertidos em reais na própria conta digital multicarteiras do AgroVantagens.

Assim que recebermos qualquer informação oficial, nossos associados serão comunicados pelos canais oficiais, como sempre acontece.

A ASSIC é dos clientes e juntos somos mais fortes! 💪

PS: Comunicamos que, por motivos que estão sendo investigados, a ASSIC perdeu o acesso ao número que era vinculado ao WhatsApp e Telegram, sendo necessário alterá-lo. O Canal Oficial do Telegram continua o mesmo: https://t.me/assicorgbr

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