🚨🚨 BOLETIM INFORMATIVO – 27/06/2024 🚨🚨

Caros Associados!

Após a realização, pela ASSIC, do cadastro e envio dos contratos de todos os associados à administradora da falência, documento essencial e que a maioria dos credores não possuía, houve a solicitação pelo Juízo de documentos complementares, de forma flexibilizada, para comprovação do direito ao ressarcimento dos valores.

Os comprovantes que serão aceitos e que devem ser enviados diretamente no site
https://www.falenciaindeal.com.br/envio-de-documentos
são os seguintes:

  • comprovantes de aporte dos valores (depósito, transferência, etc), acompanhados de cálculo atualizado até a data da falência (14/12/2022), corrigido pelo IGP-M, descontados os rendimentos;
  • declaração de imposto de renda onde conste o investimento na Indeal;
  • aportes na conta de consultores, acompanhados de comprovante ou do extrato bancário que ateste a transferência do valor e o extrato da plataforma em que conste as movimentações.

Enviem todos os comprovantes que conseguirem.

Obs. 1: Os associados que já enviaram os documentos citados não precisam enviá-los novamente.
Obs. 2: O documento denominado “Instrumento Particular de Transação Cumulado com Compromisso de Adesão e Aquiescência em Face de Plano de Recuperação Judicial” assinado por alguns no que se chamou de “acordo Indeal” não é aceito pelo Juízo, não tendo utilidade para fins de habilitação de crédito.

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