TRATATIVAS COM O MPF PARA DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES

🚨🚨 BOLETIM INFORMATIVO- 16/10/2019 🚨🚨

TRATATIVAS COM O MPF PARA DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES

Representando seus associados e a memória de quem nos deixou, a Associação de Clientes InDeal – ASSIC esteve em reunião oficial com o Procurador da República autor da ação penal contra os sócios da Indeal, Dr. José Alexandre Pinto Nunes, na tarde de 16/10/2019.

Estas foram as principais definições:

  • A ASSIC solicitará por escrito sua admissão como Assistente de Acusação na Ação Penal, o que possibilitará que as vítimas também estejam representadas no processo. Para isso, é necessário que todos os clientes que desejam a devolução dos seus valores dentro da lei, estejam efetivamente cadastrados no site www.assic.net/cadastro
  • Para autorizar a devolução dos valores antes do final da Ação Penal, da forma mais imediata possível, o Poder Judiciário e o MPF precisam que seja informado:

a) quem são os clientes que tem valores a receber (tarefa que está sendo realizada pela ASSIC);
b) qual o valor que cada cliente tem para receber (tarefa que está sendo realizada pela ASSIC);
c) quais são e onde estão os valores que garantirão as devoluções, que serão efetuadas sob a tutela do judiciário, com o acompanhamento do MPF e da ASSIC (tarefa que deve ser efetuada pelos sócios da InDeal).

Tendo em vista essa abertura para autorização de devolução imediata dos aportes pela via judicial, conclamamos os sócios da empresa – senhores Angelo Ventura da Silva, Francisco Daniel Lima de Freitas, Marcos Antonio Fagundes, Regis Lippert Fernandes e Tassia Fernanda da Paz – a apresentarem os valores necessários para a quitação dos contratos com os clientes, conforme planilha a ser protocolada pela ASSIC no processo.

Segue anexa cópia da ata com resumo da reunião.

ASSIC – Associação de Clientes InDeal