ESCLARECIMENTOS SOBRE A VENDA DOS CRÉDITOS POR AGB
Por solicitação de associados, viemos esclarecer algumas dúvidas que estão circulando em grupos e causando um pouco de confusão.
A negociação feita através da ASSIC com algumas empresas que patrocinam o Programa AgroVantagens, especialmente a NBTC, foi uma ação extrajudicial que possibilitou o início dos pagamentos há mais de um ano, em 1º/07/21.
O AgroVantagens é um programa de benefícios do agronegócio brasileiro, que tem por finalidade financiar a produção agrícola sem juros e investir em novas tecnologias para aumentar a produtividade e a sustentabilidade do agro. Para atingir esse fim, coloca em circulação o AgroBonus, criptomoeda com blockchain própria que, no Brasil, circula como pontos dentro de um programa de fidelidade, com empresas de todos os setores recebendo diferentes percentuais da moeda como pagamento.
Os associados tiveram duas opções apresentadas pela ASSIC. A primeira, receber essas moedas em troca de seus créditos relativos a Indeal e Unick, ou a segunda opção: aguardar o andamento de procedimentos judiciais, o que tem relação direta com as ações criminais.
Os associados que optaram pelo AgroBonus estão recebendo em 24 parcelas, com a finalidade de testar o sistema durante esse período de dois anos e utilizando os AgroBonus como forma de pagamento de produtos e serviços, contribuindo para aumentar a base de empresas envolvidas no programa.
Os associados venderam seus créditos, que continuam sendo cobrados pela Associação dos ex-clientes e devem ser repassados à empresa que os comprou. Conforme previsto no contrato, se um dia a ASSIC, através do jurídico que recebeu as procurações, conseguir receber esses valores, a empresa NBTC tem o compromisso de recomprar os AgroBonus do associado ASSIC, caso haja interesse do associado, pelo mesmo valor da venda (1:1).
SE NÃO HOUVER RECEBIMENTO dos valores, seja através da devolução do que foi apreendido pela Polícia Federal (e, graças a valorização das criptomoedas, talvez no futuro haja quantidade suficiente para todos) ou por outra forma que os sócios das empresas Indeal e Unick por acaso venham a apresentar, NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE RECOMPRA dos AgroBonus, que devem ser usados para compras nas empresas do Programa AgroVantagens ou utilizada pelos usuários como bem entenderem.
As primeiras empresas dessa fase beta já foram listadas pelo AgroVantagens e aceitam AgroBonus apenas como parte do pagamento dos seus produtos e serviços, NÃO COMPRAM AGB dos usuários do AgroVantagens.
A única forma de ter acesso ao AgroBonus no momento é por meio das cooperativas agropecuárias e entidades associativas do setor agro que participam do AgroVantagens.
Para quem não tem relação direta com o setor agro, as opções disponíveis são as seguintes:
- Cadastrar sua empresa para receber AGB como parte do pagamento por seus produtos e serviços;
- Comprar AgroBonus no Mercado AGB (https://mercadoagb.assic.net);
- Receber cashback das empresas listadas na plataforma https://agrovantagens.com;
Quanto mais os Beta Testers comprarem nas empresas utilizando AGB, maior será a circulação da moeda no mercado e todos irão se beneficiar.
A finalidade da plataforma Mercado AGB, mantida pela ASSIC, é intermediar a negociação de AgroBonus para garantir a compra e venda do associado na transação P2P, evitando perdas por falta de pagamento ou envio do ativo.
A listagem em Exchange somente ocorrerá quando o Programa atingir a circulação necessária de AgroBonus no mercado. Ou seja, depende principalmente dos Beta Testers da ASSIC cumprirem a sua parte, pois, se não fosse para isso, não teriam recebido o pagamento.
Todas as informações referentes às ações judiciais ou extrajudiciais são divulgadas amplamente em nossos canais oficiais.
Para associados e interessados no Programa AgroVantagens, participem do grupo Beta Testers, acessando pelo link https://t.me/+-RXZb4TEKilmNDMx
Juntos somos mais fortes! 💪
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