🚨🚨 BOLETIM INFORMATIVO – 30/09/2022 🚨🚨

ATUALIZAÇÃO INDEAL E UNICK

Os processos cíveis que envolvem a empresa INDEAL seguem enrolados. Além do inusitado pedido de “Homologação do Plano/Acordo de Recuperação Extrajudicial” ajuizado por alguns réus da ação penal em nome da pessoa jurídica, existe outra ação, movida por terceiros, pedindo para que seja decretada a “FALÊNCIA” da empresa, que teoricamente faz mais sentido, ambos tramitando na mesma Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo/RS.

Centenas de advogados particulares de ex-clientes estão buscando habilitação em ambos os processos e acabam protelando ainda mais os procedimentos, que já são lentos devido à complexidade do caso.

Quanto a isso, reiteramos o entendimento do jurídico da ASSIC, ratificado tanto pelo juízo criminal quanto pelo despacho do juiz Alexandre Kosby Boeira, responsável pelos dois processos, em abril de 2022:

“Quanto aos diversos pedidos de habilitação nos autos na condição de interessados, observo que o processo de requerimento de falência engloba duas fases: a primeira contenciosa que se desenvolve entre os autores da ação e a demandada, destinada a solver o pedido e definir se a demandada é efetivamente insolvente, o que poderá culminar com a decretação da quebra. Somente a partir da decretação da falência, caso procedente o pedido, é que passa a existir a massa falida objetiva e a massa falida subjetiva, com o direito de todos os credores da falida em habilitar seu crédito no concurso. A segunda fase da falência, por sua vez, também possui em si mesma fases distintas para o ingresso dos créditos: uma fase administrativa, em que os credores encaminham suas pretensões diretamente ao Administrador Judicial nomeado quando da quebra e, somente após o resultado da verificação administrativa dos créditos sujeitos, a fase de habilitação judicial (em incidentes apartados).”

Ou seja, os associados da ASSIC que enviaram procuração estão representados pelo seu jurídico e, sempre no momento correto, são tomadas todas as medidas necessárias, bastando estar em dia com suas obrigações associativas e de documentação.

No que diz respeito à empresa UNICK, embora o processo criminal esteja suspenso devido a recursos judiciais, na parte cível temos conseguido bom diálogo com os representantes da empresa, o que demonstra maior interesse em resolver a situação de forma rápida, sem prejudicar nenhuma das partes envolvidas nem criando burocracias desnecessárias.

Em todos os casos, reiteramos que, não havendo aporte de valores por parte das empresas, toda e qualquer possibilidade de devolução de valores depende da finalização das ações criminais, o que, mesmo com todos os esforços da associação para levar soluções às empresas, às autoridades e aos clientes, ainda está longe de acontecer.

Seguimos juntos, pois Juntos somos mais fortes! 💪

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