Em 26 de julho de 2019, centenas de ex-clientes da Indeal, organizados pela hoje presidente da ASSIC, Sra. Carolina Olivera, reuniram-se na sede da Justiça Federal de Porto Alegre e, com base em informações repassadas pelos advogados dos sócios da empresa, entregaram abaixo-assinado com mais de 12.000 assinaturas solicitando que um suposto pedido de liberação de valores para pagamento dos clientes fosse autorizado pelo judiciário.
Os representantes, recebidos pelo Diretor da Vara Federal, foram informados que o citado pedido de devolução de valores nunca havia sido protocolizado pelos réus. Naquele dia, nasceu a ASSIC.
Ao longo de diversos meses, a ASSIC e o corpo jurídico que a assessorou levaram inúmeras propostas para os representantes da empresa, que poderiam ter encurtado e facilitado o processo de recebimento dos valores. Infelizmente, por inaptidão ou desinteresse dos interlocutores, jamais foi possível estabelecer algum diálogo produtivo com os representantes da Indeal. Pelo contrário, o que ocorreu foram diversas tentativas de boicotar o trabalho feito pela associação dos clientes.
Em 24 de maio de 2021, a ASSIC anunciou que os pagamentos da venda dos créditos dos associados seria feita através da criptomoeda do agronegócio brasileiro, inserindo-os como beta testers de um programa de âmbito internacional, com início dos pagamento nas próximas semanas.
Quatro dias depois, em 28 de maio de 2021, um dos réus da Indeal protocoliza uma petição dentro do habeas corpus que lhe concedeu liberdade provisória, solicitando autorização para que seus advogados conversem com os clientes para tratar sobre o pagamento dos valores, afirmando ao Ministro Relator no STJ que já estava tudo combinado com o Ministério Público Federal, recebendo autorização para tais tratativas.
O réu, através de seus advogados e alegando a concordância de outros dois réus, cria um site chamado “acordo indeal” e divulga vídeos e notas afirmando que faria a devolução dos valores aos clientes.
A diretoria da ASSIC e seus advogados se reúnem com o Ministério Público Federal para questionar se, realmente, já estava tudo combinado para os pagamentos, conforme afirmado na petição, recebendo a resposta de que a situação dos valores se encontrava exatamente igual à da primeira reunião realizada com o mesmo Procurador da República, no final de 2019. Ou seja, não havia nenhuma previsão de devolução de valores.
No mesmo período, o grupo da ASSIC no Telegram que reúne ex-clientes Indeal é “hackeado” e os integrantes da diretoria são bloqueados, para não poderem se manifestar, enquanto representantes da Indeal, considerada organização criminosa pela Polícia Federal e pelo MPF, usam o grupo para propaganda ostensiva de tal “acordo indeal”, vendendo a ilusão de que os pagamentos estavam, finalmente, prestes a ocorrer.
Nesse meio tempo, ameaças, golpes, traições e tentativas de extorsão para devolução do grupo ocorrem contra integrantes da diretoria e apoiadores da ASSIC, seguidos imediatamente de nova prisão dos 3 réus envolvidos no acordo, por ordem da Justiça Federal
Independente dos crimes envolvidos, o jurídico da ASSIC acompanha todos os procedimentos judiciais que envolvem o Caso Indeal, passando informações fundamentadas para a diretoria da Associação tomar suas decisões, tendo acertado em todos os pareceres até hoje.
Com relação ao citado acordo, a ASSIC sempre defendeu a constituição dos títulos executivos de forma extrajudicial, tendo apresentado aos sócios da empresa proposta semelhante há alguns anos, e nunca viu com maus olhos a ideia, desde que realizada de forma transparente, lícita e competente. A maneira como foi colocado o procedimento levantou muito mais dúvidas do que certezas sobre a possibilidade de êxito. Infelizmente, antes de darem início aos procedimentos, não reuniram uma única vez com os representantes dos clientes para debater o assunto e esclarecer as dúvidas. Pelo contrário, fugiram deles como o diabo da cruz.
A dança de cadeiras entre os diversos advogados que foram sendo substituídos ao longo do processo também contribuiu para nunca se obter qualquer consenso, tendo ocorrido troca de escritório inclusive em relação aos advogados que iniciaram o processo de “acordo” em 2021.
Todos os questionamentos levantados no período pelo nosso jurídico vieram à tona na última semana com a decisão da Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo que, demonstrando boa vontade de colaborar para a resolução de milhares de processos judiciais que superlotam o Poder Judiciário do RS, ao invés de negar mais uma vez prosseguimento ao processo, como já ocorrera mais de uma vez, pontuou todas as perplexidades que envolvem um pedido de recuperação judicial feito por uma empresa tida pela PF e pelo MPF como organização criminosa, além de um pedido de restituição de valores que estão apreendidos numa ação criminal federal em curso. A falta de publicidade e diálogo relativos a todos os credores envolvidos também foi questionada.
Com isso, os representantes da empresa receberam prazo para apresentar na via judicial as respostas que a associação dos clientes vem solicitando há vários meses e para apresentar os documentos necessários a qualquer procedimento judicial desse nível. A partir dessas respostas, a ASSIC, legítima representante de milhares de ex-clientes da empresa, informará seus associados e tomará as medidas cabíveis para prosseguimento dos atos.
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