DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – IRPF: AGB E CRIPTOATIVOS EM GERAL
Com intuito de orientação, a ASSIC e a Inovare Organizações Contábeis esclarecem algumas dúvidas em relação ao IRPF/22, especialmente em relação ao lançamento em suas declarações dos valores recebidos em AGB.
É preciso declarar criptomoedas?
Vendas de criptomoedas só são tributadas quando o valor total de moedas vendidas em um único mês ultrapassa R$ 35 mil reais. Nesses casos, o contribuinte deve declarar a operação no IR 2022 na ficha de Ganhos de Capital.
CRIPTOATIVOS – COMO DECLARAR
Como os criptoativos devem ser declarados?
Os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
No caso dos AgroBonus, deve ser selecionado o “Código 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, (…)”
Na discriminação, descrever a quantidade liberada em carteira na data de 31/12/2021 e o nome AGB – AGROBONUS.

Obs.: Os associados que não enviaram procuração não precisam declarar os AGB recebidos via ASSIC, pois não finalizaram o procedimento que daria direito a adquirir sua propriedade.
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