RESUMO DAS PRINCIPAIS DÚVIDAS NA ABERTURA DO GRUPO NO TELEGRAM DIA 20/03/2020
✅ O pedido de habilitação da ASSIC como Assistente de Acusação na Ação Penal nº 5040505-72.2019.4.04.7100 foi finalmente encaminhado ao MPF para parecer e posterior decisão judicial.
✅ A negociação de tÃtulos executivos é procedimento muito comum em diversos paÃses e já fomos contatados para iniciarmos tratativas quando tivermos esses tÃtulos.
✅ Quem já tem ação judicial pode optar entre continuar ou entrar nos nossos procedimentos coletivos, que pedirão a integralidade dos contratos, não apenas o aporte. Se já tiver decisão individual condenando a empresa a pagar da qual não caiba recurso, esse é um tÃtulo executivo também. Pode se associar e colocar para a negociação conjunta. Porém, teremos um prazo para isso, não vai ser possÃvel esperar o fim das ações individuais que ainda estiverem em tramitação.
✅ O novo site da ASSIC, admitindo Associados da InDeal e Unick, está no ar em www.assic.org.br – quem acessar pelo link antigo será redirecionado;
✅ O associado irá optar por Inscrever-se como cliente INDEAL ou UNICK (ou se inscreve nos dois, se foi cliente de ambas!). Se já era associado de uma delas, basta se inscrever na outra empresa através do campo ASSINATURAS.
✅ No campo ASSINATURAS, é possÃvel escolher os meios de pagamento, através de Bitcoin, ou através do PagSeguro, que abrange as opções de boleto, cartão de crédito, débito ou depósito, o pagamento ativará o seu cadastro automaticamente.
✅ Para quem não tiver condições de realizar o pagamento da taxa, está disponÃvel a opção de pagamento posterior relativo a cada empresa (InDeal Gratuita e Unick Gratuita), pela qual será descontado 5% ao final, no recebimento dos valores, em favor da ASSIC, lembrando que será cobrado uma anuidade para cada empresa.
✅ Os associados continuarão sendo constantemente informados de todos os procedimentos que estão sendo adotados pela ASSIC para defender os seus interesses.
Juntos somos mais fortes💪
ASSIC – Associação dos Investidores em Criptoativos.
