PROCEDIMENTOS JURÍDICOS INDEAL E UNICK
Para realizar a verificação das identidades e propiciar a representação judicial e extrajudicial da integralidade de nossos associados nas tratativas para recebimento dos valores devidos pelas empresas Indeal e Unick, conforme autorizado por cada associado no momento do cadastro, e também para que quem optou por vender os créditos em troca do recebimento de AgroBonus possa atender as cláusulas dos contratos efetuados com as empresas, informamos os próximos passos a serem seguidos por todos:
- No perfil de cada associado, haverá uma PROCURAÇÃO na aba Documentos, com poderes padrão de representação judicial e extrajudicial para os advogados que coordenam a equipe jurídica que presta assessoria para a ASSIC.
- Baixe a PROCURAÇÃO e a preencha com os dados atualizados do associado ASSIC.
- Reconheça a assinatura na PROCURAÇÃO em cartório (semelhança ou autenticidade).
- Digitalize a PROCURAÇÃO em formato PDF e envie para o e-mail [email protected]
- Posteriormente, envie a PROCURAÇÃO original pelo correio para Rua Sinimbu, 2091, sala 413, Caxias do Sul, RS, CEP 95020-002.
Os associados que não enviarem a PROCURAÇÃO não serão mais representados pela ASSIC nos procedimentos de recuperação dos valores. A PROCURAÇÃO é indispensável para que os advogados da ASSIC atuem no ACORDO INDEAL, em negociações com a UNICK ou no PODER JUDICIÁRIO.
A PROCURAÇÃO será disponibilizada no sistema a partir do dia 29/10 e o prazo para envio por e-mail da PROCURAÇÃO ASSINADA é o dia 02/12/2021.
AGROVANTAGENS
Conforme as cláusulas do Termo de Aceite da venda dos créditos para pagamento em AgroBonus, é pré-requisito para o cumprimento do contrato que a recuperação dos créditos vendidos seja realizada pela ASSIC, bem como que a Associação deve conferir a identidade de cada associado. Caso não seja enviada a PROCURAÇÃO assinada com firma reconhecida, o associado terá suspensa sua negociação com o AgroVantagens e não terá mais direito a receber os valores em AGB.
ACORDO INDEAL
Representantes da diretoria e do jurídico da ASSIC foram recentemente contatados por representantes dos sócios da empresa, com quem têm conversado e buscado a melhor forma de garantir uma possibilidade de recebimento para aqueles associados que não optaram pelo recebimento em AGB e não possuem outras perspectivas.
Mesmo que não haja nenhuma garantia de efetivo recebimento, qualquer credor da empresa pode aderir ao chamado “acordo indeal” e não é obrigatório ser representado pela ASSIC, podendo ser acessado diretamente pelos ex-clientes. Basta não enviar a procuração e ingressar diretamente pelo site do acordo Indeal. Entretanto, quem está no AgroVantagens e buscar individualmente seu ressarcimento, não enviando a PROCURAÇÃO para o jurídico da ASSIC no prazo de 02/12/2021, estará rescindindo automaticamente seu contrato com o AgroVantagens e abrindo mão do recebimento dos AgroBonus. Conforme previsto em contrato, será necessária a devolução INTEGRAL dos AgroBonus recebidos ou o pagamento dos valores correspondentes em caso de ter sido realizada venda parcial da moeda.
MIGRAÇÃO DO ÚLTIMO GRUPO UNICK PARA O AGROVANTAGENS
Ao recebermos as PROCURAÇÕES, será efetuada a liberação dos saldos do último grupo de associados UNICK ao AgroVantagens, através da conta digital.
ANUIDADES 2021/2022:
Os Associados que quiserem ser representados pelos advogados da ASSIC no ACORDO INDEAL, perante a UNICK e/ou pela via judicial, bem como os que optaram pelo AGROVANTAGENS, deverão estar em dia com a anuidade, cuja maioria vence no mês de outubro.
A anuidade continua com o mesmo valor de R$ 100,00, sendo possível pagar 50% desse valor em AgroBonus. O procedimento será através do pagamento de R$ 50,00 via PagSeguro, disponível no sistema a partir do dia 29/10, e envio da parcela de 50 AGB para a carteira da ASSIC, CNPJ nº 35.054.010/0001-94.
ABERTURA DOS GRUPOS DA INDEAL E DA UNICK NO TELEGRAM
No dia 29/10, das 16:00 às 17:30, serão abertos os grupos da Indeal e da Unick no Telegram, para esclarecimentos relativos aos novos procedimentos.
Juntos somos mais fortes! 💪
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