🚨🚨 BOLETIM INFORMATIVO – 30/08/2021 🚨🚨

ACORDO INDEAL

O procedimento que está sendo chamado de “acordo com a Indeal” é a CONSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS sobre os quais a ASSIC já vem tratando a diversos meses.

Não existe nenhuma decisão liberando valores para pagamento, apenas a autorização do STJ para advogados realizarem tratativas com os clientes e diversas teses jurídicas para tentar a liberação dos valores, nenhuma ainda apresentada oficialmente. Neste caso específico, a proposta é utilizar uma Vara de Falência em SP, para requerer que o juiz cível estadual homologue o título extrajudicial e, posteriormente, faça a requisição dos valores bloqueados à 7ª Vara Federal de POA, que então decidirá sobre o pedido. Ou seja, um caminho longo, tortuoso e incerto.

Porém, mesmo que a legislação cível e penal brasileira, a complexidade do processo e a comparação com casos anteriores demonstrem que a decisão sobre o destino dos valores apreendidos pela justiça criminal só deve acontecer após o término do processo, continuamos trabalhando, inclusive realizando contatos, desde o início, com os diversos advogados que tem se alternado na representação da empresa e seus sócios, apoiando e colaborando com todas as propostas que demonstrem viabilidade, inclusive essa.

Quem está associado e já conferiu e deu aceite de seus valores no site da ASSIC, conforme informado em outros boletins, não precisa realizar o mesmo procedimento em outro site, pois essa conferência foi realizada e a ASSIC e seus advogados tem autorização para representar os clientes da empresa nesse tipo de tratativa.

Conforme as reuniões que teremos nas próximas semanas, será estudada a possibilidade de reabertura de cadastro na ASSIC para associados Indeal, dispensando a contratação de advogado particular e o pagamento de honorários de forma individual para quem ainda não havia tomado nenhuma iniciativa.

Cuidado com informações diferentes do que está relatado neste boletim, pois existem pessoas recebendo promessas de ganhos fáceis, inclusive envolvendo novamente ex-consultores da empresa, que não encontram embasamento nos processos e na lei. Conforme confirmado pelos acontecimentos da semana anterior, as autoridades continuam acompanhando todos os passos dos envolvidos com a empresa e seus sócios.

ABERTURA DO GRUPO ASSIC/UNICK

Durante a semana, divulgaremos data e horário de abertura do grupo dos associados que são ex-clientes da Unick, para esclarecimentos de questões relacionadas aos novos procedimentos para esse grupo.

ANTIGO GRUPO ASSIC/INDEAL

Infelizmente, devido à exclusão da diretoria da administração do grupo e bloqueio de alguns integrantes, não podemos mais realizar debates no antigo grupo da Indeal no Telegram, pois os assuntos que tratamos são relativos a processos criminais com diversos níveis de sigilo, tratativas comerciais com empresas que exigiram assinatura de termos de não divulgação de informações, além de a Associação estar submetida à nova Lei Geral de Proteção de Dados, o que nos impede de falar sobre esses assuntos em ambientes nos quais não sejamos administradores e não tenhamos nenhum controle. No Canal Oficial, não existe a opção de interagir, apenas transmitir os boletins.

ASSOCIADOS QUE OPTARAM PELOS AGROBONUS

Conforme termo de aceite e contrato firmado, quem optou por receber em AGB será representado exclusivamente pela ASSIC nas tratativas, acordos ou processos para recebimento de valores. Caso a pessoa já possua processo judicial em curso ou finalizado, se um dia conseguir receber os valores em Reais, deverá pagar os AgroBonus recebidos ou devolvê-los.

Lembramos, também, que conforme a Cláusula 6ª do Termo de Aceite, quem recebeu AGB deve cumprir o papel de beta tester do sistema de acordo com o regulamento e obedecendo a lei, analisando e informando possíveis problemas, oferecendo sugestões de melhorias.

A prática de atos que possam macular a imagem e a licitude do Programa, da ASSIC e das empresas e pessoas que deles participam, inclusive críticas públicas de forma injuriosa ou caluniosa, será penalizada com a exclusão do Programa e a perda do direito de recebimento.

Juntos somos mais fortes! 💪

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