Esclarecimentos sobre matéria divulgada pela Gaúcha/ZH a respeito de ações cíveis contra a Indeal, publicada em 29/11.
- A ASSIC vem monitorando todas as ações cíveis em tramitação contra a InDeal no estado do Rio Grande do Sul.
- As primeiras decisões ocorreram há meses e foram pelo cancelamento dos processos, devido à falta de cumprimento de pressupostos básicos para as ações, o que tem sido comum, tendo em vista que a maioria dos juízes e advogados não possuem todas as informações e documentos necessários.
- A sentença noticiada na matéria também não foi a primeira que condenou a empresa a ressarcir cliente. Isso ocorreu em 18/10, no JEC de Canoas, e em outros processos posteriormente. Porém, da mesma forma, a decisão deu ao cliente apenas o direito de ter devolvido o valor aportado na empresa, negando o ganho de capital contratado. De resto, como todos os clientes, só se terá acesso aos valores bloqueados pela ação penal se os sócios forem condenados e após o trânsito em julgado, quando deverá ocorrer a distribuição proporcional a todos os credores, independente da data da sentença cível.
- A ASSIC reafirma que busca medidas alternativas para acelerar o recebimento dos valores de seus associados, na integralidade do que foi contratado com a empresa. Com relação à ação cível, que talvez seja um dos caminhos necessários para concretizar essas medidas, será feita de forma coletiva e com muito mais elementos de prova e estratégia do que se vê nas ações ordinárias já distribuídas – no momento adequado.
- Ficamos à disposição dos órgãos de imprensa para consultas antes da publicação de notícias que possam criar mais angústia do que esclarecimentos aos clientes que representamos.
Juntos somos mais fortes 💪
ASSIC – Associação de Clientes InDeal.