📣📣 Lançamento Mercado AGB 📣📣

Após realizarmos testes com algumas ferramentas e devido a grande repercussão do Programa AgroVantagens em todas as mídias, muitos beta testers passaram a ser alvo de golpistas que simulavam compras ou vendas de AGB e não finalizavam a sua parte da transação.

A pedido de seus associados, a Associação dos Investidores em Criptoativos, dentro de suas finalidades estatutárias e com o apoio de profissionais gabaritados, colocou em operação a plataforma Mercado AGB, que vai garantir a segurança das compras e vendas de AgroBonus sem cobrança de taxas.

Uma série de regras deverão ser obedecidas para o bom funcionamento dos serviços e para atingirmos os objetivos que darão cada vez mais valor à moeda. As principais estão descritas abaixo.

  • O Mercado AGB realizará as operações de compra e venda de AgroBonus de acordo com as ordens apresentadas diariamente através do formulário preenchido. De acordo com as disponibilidades (pedidos, comprador, vendedor, valores), o prazo de realização dos pedidos será de um a dois dias úteis, de acordo com a forma de pagamento escolhida.
  • O prazo de validade das ordens será de 7 (sete) dias.
  • O valor máximo de venda de AGB por CPF/CNPJ será de 5.000 AGB por mês, exceto para empresas listadas publicamente como credenciadas para receber AGB no Programa AgroVantagens, para as quais não haverá limite de venda. A quantidade mínima de AgroBonus por ordem de venda é 100 AGB.
  • Os pagamentos em R$ (reais) por AGB serão realizados pelo Mercado AGB sempre para o mesmo CPF/CNPJ do titular da carteira de AGB e as transferências de AGB serão realizadas pelo Mercado AGB sempre para o mesmo CPF/CNPJ do titular da conta-corrente bancária que efetuou o pagamento.
  • Formas de pagamento que podem ser utilizadas para comprar AGB: PIX, TED, Boleto, Cartão de Crédito;
    Formas de pagamento ao vendedor de AGB: PIX ou TED, conforme volume de R$ (reais) diário (limitações de PIX).
  • Os valores das taxas bancárias serão repassados aos usuários.
  • Representantes de pessoa jurídica deverão confirmar sua identidade.
  • A preferência nas ordens de vendas será para empresas listadas publicamente como credenciadas do Programa AgroVantagens para recebimento de AGB e para associados ASSIC em dia com suas obrigações.

Saiba mais em https://mercadoagb.assic.net

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