Nota de esclarecimento 04

A empresa InDeal Consultoria em Mercados Digitais Ltda. vem, através deste, informar que seus sócios permanecem cumprindo as medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário, quais sejam:

a) comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades;

b) proibição de manter contato com os demais corréus, testemunhas e qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto da investigação e da ação penal (art. 319, III, do CPP);

c) proibição de ausentar-se da comarca e do país, mediante a entrega do passaporte (art. 319, IV, do CPP);

d) suspensão do exercício das atividades profissionais dos pacientes e da empresa INDEAL CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA. (art. 319, VI, do CPP), sem prejuízo da decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos novos e concretos para tanto.

Ressalta-se que há recursos em tramitação, tanto no Superior Tribunal de Justiça, quanto no Supremo Tribunal Federal, que tem como fim precípuo a liberação de valores bloqueados pela Justiça, aos clientes da empresa.

Porto Alegre, 14 de novembro de 2019.

Advogados Constituídos dos 5 sócios da empresa InDeal Consultoria em Mercados Digitais.