Perguntas e Respostas ASSIC

Perguntas e Respostas AgroVantagens e AgroBonus

Resposta: Não, pois parte deles dependem de sabermos a decisão dos associados, se irão aderir ao programa ou não, e a quantidade de beta testers que a ASSIC colocará no Programa.

Resposta: Não. O AgroVantagens é o programa piloto, no Brasil, para o uso da moeda digital. O projeto é internacional e outros países estão aguardando a implementação aqui.

Resposta: Não. O valor que está sendo pago por usuário é muito mais caro do que em outras formas de aquisição de clientes pela concorrência.
Conseguimos inserir a ASSIC como beta testers devido à participação decisiva que tivemos para a sua implementação no Brasil.

Resposta: A qualquer momento os AG฿ podem ser vendidos, P2P, conforme é da essência das criptomoedas, sem que, inicialmente, tenhamos a intermediação de corretoras.

Resposta: Será amplamente aceita como moeda de pagamento na compra de produtos e serviços.

Resposta: Diversas empresas e entidades são responsáveis pelo desenvolvimento do AgroBonus, a nível internacional, e por sua implementação inicial, no Brasil, através do Programa AgroVantagens, inclusive nós, associados da ASSIC. No lançamento oficial elas serão apresentadas.

Resposta: Sim. Conforme informado no vídeo, para garantia de estarmos por dentro de todos os passos e por entendermos que é um grande negócio para todos, assumimos papel de protagonismo nele. Temos alguns associados e dirigentes de extrema confiança e idoneidade inseridos no AgroVantagens, a versão brasileira do programa para implementação do AG฿, para, entre outros objetivos, confirmar que a governança, a sustentabilidade e a responsabilidade social do negócio sejam garantidas.

Resposta: Sim e a ASSIC está estudando formas de contribuir para ampliar ao máximo o número de empresas participantes, para que os associados tenham um grande leque de opções. Já havíamos divulgado um link para os interessados, a pedido das empresas, que ainda pode ser preenchido: https://www.assic.org.br/cadastro-empresas-2021/

Resposta: A venda será realizada para um grupo global de empresas, com sedes na Suíça, Itália, Nova Zelândia, Israel, entre outros.

Resposta: Um grande número de empresas já estão credenciadas para receber pagamentos e dar cashback em AG฿. Esta funcionalidade não estará disponível no primeiro mês. Em julho, os usuários começam a testar algumas partes da plataforma. Conforme informado, as inúmeras funcionalidades do sistema serão liberadas gradativamente.

Resposta: Serão milhares, com praticamente todo o tipo de produto e serviço. Para passarmos à segunda fase do programa, que prevê o início do financiamento da produção agropecuária pelo AgroVantagens e a possibilidade de transferência do AgroBonus para carteiras externas à plataforma, algumas metas precisarão ser atingidas. Nós poderemos auxiliar a atingir essas metas e seremos recompensados por isso.

Resposta: A variação da cotação do AG฿ no programa seguirá a variação oficial do índice do PIB do agronegócio e os pagamentos por produtos e serviços serão em percentuais ou integralmente em AG฿, o que depende das opções e ofertas das empresas credenciadas.

Resposta: Plataforma e aplicativo AgroVantagens.

Resposta: Qualquer pessoa que se cadastrar no AgroVantagens a partir de 1º/07 terá uma carteira de AG฿. Todos os usuários que fizerem compras nas empresas credenciadas receberão cashback em AG฿.

Resposta: Se a ASSIC conseguir recuperar os valores pela via judicial, o associado que cumprir os requisitos e tiver seus AgroBonus naquela data poderá trocá-los pelo valor que lhe caberia na ação.

Resposta: Neste momento não é necessário abrir mão das ações, mas ninguém poderá receber em duplicidade.

Resposta: Sim. Ao clicar em salvar alterações, a tela se atualiza automaticamente e sobe ao topo. A operação estará finalizada, a menos que apareça algum campo em vermelho por falta de preenchimento ou dados errados.

Resposta: O recebimento é na proporção 1 Real x 1 AgroBonus no dia 30/06. A cotação do AG฿ a partir daí segue o PIB do agronegócio, para pagamentos dentro da plataforma. Para negociações privadas, vale o preço que o comprador pagar, esteja listado em corretora ou não.

Resposta: Sim. O AgroBonus já foi apresentado para especialistas da área no Consensus, da CoinDesk de Nova Iorque, maior evento de finanças digitais do mundo, entre os seis cases convidados do Brasil. Estavam presentes o AgroBonus, BTG Pactual, QR Capital, Mercado Bitcoin, BitcoinTrade e Bitso Brasil.
Também foi objeto de debates no Virtual Infiom Salon – DeFi, NFTs and Consensus Blockchain Economies, evento com sede na California.
O RoadMap sofrerá alterações de acordo com o resultado deste nosso procedimento, se a ASSIC aceitar ou não ser beta tester do Programa e de acordo com o número de cadastrados. Foi exigido um número mínimo de pessoas para a negociação se concretizar.

Sessão de Perguntas e Respostas Telegram 26/03/2021

Resposta: Conforme reiterado no boletim do dia 22/03/2021, a previsão permanece para o primeiro semestre de 2021.

Resposta: Será divulgado em breve. 

Resposta: Somente associados em dia com a anuidade e demais obrigações participarão da venda dos títulos. Os associados que optaram por 5% são considerados em dia com a anuidade.

Resposta: Todos os procedimentos serão informados no momento oportuno, de acordo com a opção do associado. 

Resposta: A ASSIC tem vários procedimentos para buscar o ressarcimento de seus associados. Basta se associar e seguir as indicações divulgadas nos Boletins. 

Resposta: Sim, estão abertos os cadastros., contudo, quem se associou a partir de 22/12/2020 deverá aguardar novas possibilidades de negociação, pois naquela data encerrou-se a lista do primeiro título. 

Resposta: Nenhuma das duas, pois estas empresas estão impedidas judicialmente.

Resposta: A Associação está trabalhando em prol dos ex clientes Indeal e Unick no momento, a abrangência de outras empresas depende de prévia autorização dos associados em assembleia.

Resposta: Se você concorda com o valor informado, deverá encaminhar e-mail informando, para [email protected], para que seja feita a alteração manual, marcando a opção “sim”. Porém, essa informação será usada apenas para os novos procedimentos, pois o prazo da primeira leva encerrou em 22/12/2020 e os associados que fizeram os procedimentos na data solicitada estão na prioridade das negociações.

Resposta: Através dos canais oficiais da ASSIC, assim como são divulgados todos os boletins informativos, sendo de responsabilidade de cada associado acompanhá-los para ficar atualizado. Recomendamos o Canal do Telegram como a maneira mais prática: https://t.me/assicorgbr

Resposta: Conforme assembleia realizada no dia 12/12/2020, as alternativas já encontradas pela ASSIC são: pagamento parcelado em criptoativos, token representativo do crédito ou dar sequência a ação civil contra a empresa que o associado tenha ligação. Não tivemos propostas de pagamentos em reais ou qualquer outra moeda fiduciária.

Resposta: Você deve estar associado à ASSIC, estar em dia com as anuidades e ter manifestado concordância com os valores a serem cobrados. Isso o associado deve verificar no seu painel, no campo perfil e no campo assinaturas. Estando o perfil completo, o aceite dado em relação aos valores e sua anuidade em dia. Caso seja da modalidade 5% não é necessário efetuar o pagamento da anuidade.

Resposta: Será 100% do valor aportado, descontados os saques e os rendimentos ou cashback. Daqueles que optarem pelo recebimento parcelado em criptomoedas (1ª opção), não serão cobrados percentuais de honorários advocatícios pelos escritórios que estão intermediando a negociação. Nas outras opções haverá incidência. Demais ações em relação aos valores, como cobrança de rendimentos ou de cashback, somente serão definidos após o encerramento das ações criminais das operações Egypto e Lamanai.

Resposta: Conforme já divulgado em nossos boletins, o prazo máximo será em 24 meses. Conforme a quantidade de associados que aderirem ao pagamento em criptoativos e as relações estabelecidas pelos associados com as empresas, o recebimento poderá ser acelerado. O objetivo das empresas é que o associado efetivamente utilize os criptoativos e estabeleça uma próspera relação comercial e financeira com o sistema e com o setor econômico que patrocinam a negociação e se dispõem a resolver o grave problema dos associados.

Resposta: O valor relativo aos 5% (que substitui o pagamento da taxa anual), será descontado do valor total a ser recebido pelo associado e não afetará o valor das parcelas.

Resposta: São três opções: 1. recebimento em criptomoedas que servem como meio de pagamento em âmbito comercial; 2. recebimento em tokens representativos dos créditos que o associado tem para com as empresas, sem valor como meio de pagamento; ou 3. aguardar o andamento dos processos e possível liberação de valores em reais num concurso de credores.

Resposta: O associado deverá logar em seu cadastro e clicar em “assinaturas”, neste campo poderá optar pelo pagamento em boleto, cartão de crédito, pix, depósito. O associado deve entrar no campo da empresa onde era cliente e clicar em inscrever-se. Ano vigente de 2021 ou regularizar o atraso no campo 2020.

Resposta: Ainda não foram disponibilizadas as opções de recebimento em nosso site, conforme esclarecemos no boletim informativo de 23/02/2021. Quando o associado for direcionado a esse procedimento, ele fará a opção, que, para facilitar, será feito numa única vez.

Resposta: Está contemplado o valor devido pelas empresas Indeal, Unicke Golden Stripe, descontados os saques e os rendimentos. 

Resposta: Praticamente todo criptoativo tem valor no mercado. A maioria das pessoas conhecem apenas o Bitcoin, porém são centenas ou milhares de moedas usadas nas plataformas. A ASSIC está tomando todas as precauções para que o associado tenha como utilizar o ativo que receber e que ele valha, no dia da efetivação da venda do título, exatamente o valor autorizado pelo associado. Transações efetuadas entre usuários (peer to peer), por sua vez, não tem como ser tabeladas e o valor do ativo varia de acordo com a oferta de venda no mercado. Por isso, desde já, a ASSIC – Associação dos Investidores em Criptoativos – recomenda a seus associados que evitem ao máximo a troca dos ativos por moeda fiduciária, para evitar desvalorização drástica e consequente prejuízo a todos. 

Resposta: O Estatuto da ASSIC não prevê esta modalidade de pagamento da anuidade, foi somente uma concessão temporária feita pela ASSIC. O pagamento da taxa é essencial para custeio das despesas mensais, como por exemplo, a manutenção do site e a segurança das informações dos associados. 

Resposta: A opção de desconto de 5% substitui o pagamento da taxa de anuidade, devendo constar a informação “Associado 5%” em verde abaixo de sua foto.

Resposta: Conforme divulgamos no último boletim informativo, todos os associados deverão estar em dia com as duas anuidades, caso contrário, não participarão da venda dos títulos. Quando o ano de vigência acaba, o associado deve renovar sua anuidade conforme explicado numa das perguntas acima.

Resposta: Outra preocupação da ASSIC é em relação ao pouco conhecimento que muitos associados tem em relação a ativos criptográficos. Pensando nisso, daremos todo o suporte, juntamente com as empresas que comprarem os créditos, para que o associado saiba usá-los.

Resposta: Quem optou por ação individual deve entrar em contato com o seu advogado para saber o andamento do seu processo. A ASSIC, está fazendo uma ação extrajudicial e somente os que estão associados e com suas obrigações em dia serão contemplados em nossas ações.

Resposta: Somente os associados participarão dos procedimentos da ASSIC de venda dos títulos extrajudiciais. Os cadastros estão abertos para participar das próximas negociações, ainda sem data prevista.

Resposta: Divulgaremos mais informações em breve para que o associado tenha total autonomia no momento da escolha, pois uma vez decidido não poderá ser alterado.

Resposta: Você deverá estar em dia com as anuidades e com os seus dados preenchidos corretamente, para visualizar os valores através da aba Perfil em seu cadastro. Ao rolar a tela, abaixo do campo onde você colocou o valor que a empresa lhe devia até a data do encerramento das empresas. O que está no campo abaixo é o valor de boa-fé, descontado saques e rendimentos.

Resposta: Quem optar por recebimento em Token deverá providenciar a sua negociação, o que não será intermediado pela ASSIC. A data de emissão dos tokens ainda não foi definida.

Resposta: Todos os associados que tiverem feito a concordância dos valores, escolherem a primeira opção, e estiverem em dia com a anuidade começarão a receber ao mesmo tempo, independentemente do valor investido. Critérios serão analisados de acordo com a quantidade de pessoas que aceitarem o pagamento em criptoativos e a forma como forem cumprindo os procedimentos junto às empresas.

Resposta: Deverá ser criado um cadastro normalmente, tendo em vista que possui CPF, mas o representante legal que irá receber.

Resposta: Não há processo judicial, os procedimentos da ASSIC no momento são extrajudiciais, conforme amplamente divulgado em nossos boletins.

Perguntas e Respostas Gerais

Resposta: Ao realizar o login em seu cadastro, clicar na aba perfil, logo abaixo do documento pessoal, deverá aparecer dois campos, um com o valor informado por você no momento do cadastro e o valor informado pela Indeal e estará escrito “Valor a receber Indeal“.

 

Resposta: Verifique na aba Assinaturas, se está em dia com a anuidade, ao lado de sua foto no perfil deve estar escrito “Associado (Indeal) 2020” e, verifique se todos os seus dados na aba Perfil foram preenchidos corretamente, principalmente o seu CPF.  Se permanecer, encaminhe e-mail para [email protected]

Resposta: Verifique na aba Assinaturas, se está em dia com a anuidade, ao lado de sua foto no perfil deve estar escrito “Associado (Indeal) 2020” e, verifique se todos os seus dados na aba Perfil foram preenchidos corretamente, principalmente o seu CPF.  Se permanecer, encaminhe e-mail para [email protected]

Resposta: Favor encaminhar e-mail explicando essa situação e anexando os comprovantes do valor a receber, para: [email protected].

Resposta: A ASSIC vem anunciando desde o seu boletim de 05/08/2020, que todos os associados deveriam verificar em seus cadastros se estavam com seus dados preenchidos corretamente na aba Perfil e se estavam em dia com a anuidade, através da aba Assinaturas, para que os associados consigam avançar em cada procedimento, é necessário que estejam com os dados e a anuidade 2020 em dia, tendo havido prazo o suficiente para a regularização.

Resposta: Você deve verificar no seu Perfil na aba Assinaturas se consta como Pago no campo Acesso para a AssinaturaAssociado (Indeal) 2020”, caso contrário nos encaminhe para o e-mail [email protected] o comprovante de pagamento, para que possa continuar participando dos procedimentos da ASSIC.

Resposta: Primeiramente releia todos os nossos boletins informativos, pois a maioria das dúvidas já estão respondidas. Os boletins podem ser vistos entrando aqui ou no grupo no Telegram aonde constam todos nossos boletins informativos: https://t.me/joinchat/AAAAAFC5ArAab9OAi8qfAA

Se a dúvida permanecer, nos contate através do WhatsApp da ASSIC, (54)98168-0225.